CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO/CPPE Nº 41 de 29 de Julho de 2000

AS UNIDADES MUNICIPAIS NAO DEVERAO AUTUAR PROCESSO PARA PROCEDER BUSCAS FISICAS PARA LOCALIZAR PROCESSO DESAPARECIDO.

RESOLUÇÃO 41/00 - CPPE/SMA

A Comissão Permanente de Processos Extraviados - C.P.P.E., em reunião do dia 27 de julho de 2.000, decidiu por unanimidade, orientar as Unidades Municipais, em especial as Unidades de Autuação, a não autuarem em nenhuma hipótese, processos visando proceder buscas físicas, bem como outras providências visando localizar processos desaparecidos, passíveis de declaração de extravio.

Todos os procedimentos que se destinarem a este fim, deverão ser tratados em expedientes, que ao final deverão ser anexados ao ofício de denúncia de extravio, que será encaminhado à C.P.P.E. pela Chefia de Gabinete da Pasta onde ocorreu o desaparecimento do processo, de acordo com o disposto no item 1.3 da Portaria 055/SMA-GAB/94 de 10/09/94.