Dispõe sobre instruções para vigilância dos veículos, máquinas e equipamentos que necessitem pernoitar fora das suas garagens.
RESOLUÇÃO Nº01/SMA-COMUV/1987
Baixas instruções sobre vigilância dos veículos, máquinas e equipamentos que necessitem pernoitar fora das suas garagens.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES COM VIATURAS MUNICIPAIS, usando das suas atribuições legais, em especial das conferidas pela Lei nº7.415/69 e Decreto nº 8.718/70 e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de orientação aos encarregados de trafego, cujos subordinados operem maquinas e equipamentos municipais de grande porte que, em face da necessidade de serviço, não são recolhidos ás garagens municipais;
CONSIDERANDO o grande numero de ocorrências de danos e furto de peças das maquinas e equipamentos municipais de grande porte que pernoitam próximos aos locais onde estão sendo executados serviços, em razão da dificuldade do seu recolhimento diário às respectivas unidades,
RESOLVE:
1 – Determinar aos responsáveis pelas frotas das unidades municipais que orientem os encarregados de trafego no sentido de designarem, previa e obrigatoriamente, um servidor para exercer a vigilância dos veículos, máquinas e equipamentos que necessitem pernoitar fora das suas garagens;
2 – Determinar ao operador cujo veículo, maquina ou equipamento necessite pernoitar fora da unidade que aguarde sempre no local, a chegada do servidor escalonado para exercer a vigilância;
3 – Esclarecer que aos encarregados de trafego do respectivo plantão ficará atribuída a responsabilidade pelos prejuízos que a Prefeitura vier, eventualmente, a sofrer, em razão da não designação previa de vigilantes;
4 – Igualmente responsabilizados serão os operadores que não aguardarem a chegada do vigilante no loca onde a maquina ou equipamento se encontrar e este, se não cumprir com o dever de zela pelo bem confiado à sua guarda.
5 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
DORIVAL MASCI DE ABREU, Secretario Municipal da Administração – Presidente do COMUV.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo