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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.555 de 18 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre alterações no CALENDÁRIO DE REUNIÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS DO COMAS-SP - 2020 aprovado.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1555/2020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre alterações no CALENDÁRIO DE REUNIÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS DO COMAS-SP - 2020 aprovado.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº8.742/1993, alterada pela Lei 12.435/2011, a Lei Municipal nº12.524/1997 e Decreto Municipal 38.877/1999, em reunião plenária ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2020 e;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1534/2019 de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a aprovação do calendário de reuniões plenárias ordinárias do COMAS-SP - 2020;

CONSIDERANDO que uma das representações externas deste Conselho é no Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - CONSEAS-SP, foi solicitado pelos Conselheiros para que não haja conflito de agendas.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o CALENDÁRIO DE REUNIÕES ordinárias do plenário do Conselho Municipal de Assistência de São Paulo - COMAS-SP de 2020 aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1534/2019, conforme segue:

- As reuniões plenárias ordinárias do Conselho Municipal de Assistência de São Paulo - COMAS-SP serão realizadas, às terças-feiras, das 13h às 17h, nas seguintes datas:
- 04/02 e 18/02, 03/03, 24/03 e 31/03, 14/04, 19/05 (transição), 26/05 (posse), 02/06 e 23/06, 07/07 e 21/07, 11/08 e 25/08, 08/09 e 29/09, 06/10 e 27/10, 03/11 e 10/11, e 01/12 e 08/12/2020.

- As reuniões ordinárias do Conselho Diretor Ampliado - CDA serão realizadas, às sextas-feiras, das 09h30min às 12h, nas seguintes datas:
- 31/01, 14/02 e 28/02, 20/03 e 27/03, 13/04, 15/05 e 29/05, 19/06, 03/07 e 17/07, 07/08 e 21/08, 04/09 e 25/09, 02/10, 23/10 e 30/10, 06/11 e 27/11, e 04/12/2020.

Art. 2º - O citado Calendário será publicizado no endereço eletrônico do COMAS-SP: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/comas/

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI

PRESIDENTA COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo