Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura CADES Jabaquara.
RESOLUÇÃO 2/11 - SP-JA/SMSP
CADES Jabaquara, de 27 de Janeiro de 2011.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura CADES Jabaquara .
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jabaquara, doravante designado simplesmente por CADES JA , que compreende o distrito do Jabaquara , no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55°do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em reunião ordinária , resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jabaquara CADES- JA .
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO I
DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI
Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "caput" e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 2º - O CADES- JA tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura Jabaquara, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições interessados, com ênfase:
I no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, da Agenda 21 Local.
II no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
III na orientação à comunidade, cidadão ou organização, no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;
IV na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;
V na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Jabaquara dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 3º As reuniões ordinárias do CADES -JA acontecerão a cada 30 (trinta) dias, com local e horário já determinado, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.
§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES - JA poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.
Art. 4º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico e por telefone, devendo confirmar o recebimento.
§ 2º - O CADES- JA solicitará junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, autorização e cadastro do endereço eletrônico com o login: cadesjabaquara. Ou na falta deste criar o email cadesjabaquara@yahoo.com., mediado pelo secretário (a).
Art. 6º As reuniões do CADES- JA terão inicio com a presença mínima de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto. Após esta tolerância os suplentes presentes substituirão os titulares ausentes tendo direito a voto considerando a ordem de classificação até o nº de oito titulares.
§ 1º As reuniões do CADES- JA serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples desde que presente à maioria absoluta dos membros titulares do CADES-JA.
§ 3º A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do CADES-JA.
§ 4 Não havendo a presença da maioria absoluta de seus membros titulares na reunião, as deliberações só poderão ocorrer com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços).
§ 5º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes observando a pauta.
§ 6º - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será de dez dias antes da reunião de cada mês.
§ 7º - antes da reunião de cada mês, a pauta a ser tratada, obrigatoriamente, deverá ser divulgada, com até cinco dias de antecedência.
Art. 7º Os membros do CADES -JA poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos Conselheiros.
Art. 8º A ausência de conselheiro titular eleito do CADES- JA em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.
Parágrafo único As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES -JA, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatá-las ou não.
Art. 9º A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente CADES-JA em até 2 (duas) reuniões ordinária consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação.
Parágrafo único As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES- JA, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatá-las ou não.
Art. 10º O Conselho poderá convidar técnicos e especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.
TÍTULO II
DOS TRABALHOS
Art. 11º Os trabalhos do CADES JA serão desenvolvidos em:
I Reuniões Ordinárias.
II Reuniões Extraordinárias.
III Grupos de Trabalhos.
Art. 12º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES-JA constarão de 3 (três) partes:
I EXPEDIENTE:
a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do CADES-JA
c) Apresentação da Pauta da Reunião;
II - ORDEM DO DIA:
Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.
Art. 13º As reuniões extraordinárias do CADES -JA serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.
Parágrafo único: - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5º ao 12º do presente regimento
Art. 14º Os Grupos de Trabalhos do CADES- JA terão finalidades especiais e se extinguem quando plenamente atendidas ou quando expirado o seu prazo de sua duração.
Art. 15º A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES-JA compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.
§ 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho e será submetida à deliberação do Plenário.
§ 2º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES- JA serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.
§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES- JA elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.
§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES JA , técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.
Art. 16º O Secretário eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar:
I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;
II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;
III - O expediente;
IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;
V - Assuntos diversos.
TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 17º O CADES- JA deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:
I Presidente
II 1º Secretário
III 1ºRelator
§ 1º O Conselho será presidido pelo Subprefeito, podendo este, indicar um representante entre os conselheiros do Poder Público para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade.
§ 2º O secretário(a) será um representante da sociedade civil,titular ou suplente do CADES- JA, eleito (a) pelos membros do conselho para um período de até 1 (um) ano,podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá o (a) 2º segundo secretário/suplente que será do Poder Público.
§ 2º O relator (a) será um (a) representante da sociedade civil, titular ou suplente do CADES- JA, eleito pelos membros do conselho para um período de até (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá(a) 2º relator ou suplente que será do Poder Público
Art. 18 º. Competirá ao Presidente:
I Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES -JA;
II Convocar reuniões e os trabalhos do CADES-JA;
III Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES-JA;
IV Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei nº 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;
V Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
VI Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;
VII Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CONFEMA/SVMA, à Subprefeitura Jabaquara.
VIII Encaminhar para deliberação do CADES-JA os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
§ 1º O CADES JA, poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do Conselho;
Art. 19º. Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES- JA, este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura; sendo defeso a indicação de qualquer membro do conselho.
Art. 20º. Competirá ao Secretário:
a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES- JA;
b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;
d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
e) Elaborar na forma do art. 16º, as atas das reuniões do CADES- JA;
f) Elaborar minuta de Resoluções;
g) Organizar a documentação e todos os dados do CADES-JA.
Art. 21º. O CADES-JA contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Subprefeitura Jabaquara no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de 15/01/2009.
Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no caput para a Subprefeitura Jabaquara, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infra-estrutura para as atividades e as atribuições do CADES-JA.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 º. O CADES-JA é um conselho com caráter consultivo, configurado pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.
Art. 23 º. O documento competente para divulgar as decisões do CADES JA, será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.
Art. 24 º. As funções dos membros do CADES-JA não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 25 º. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES-JA com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.
Art. 26 º. O regimento interno do CADES-JA poderá, a qualquer tempo, ser modificado e submetido a aprovação em plenário do Conselho, pela maioria absoluta dos seus membros.
Art. 27º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jabaquara CADES Jabaquara .
Presidente: Roberto Costa (Subprefeito)
1ªSecretário(a): Gisela Guilherme Souza Rezende
1ºRelato(a): Márcia Regina Lima Lopes
Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente
Titular: Marcos Correa Galhego
Suplente:Vera Lucia dos Santos Gonzalez
Secretaria da Educação: Teresa Cristina Martins
Representantes da Subprefeitura Jabaquara
Edison Carlos da Mota
Suplente:Jose Edinaldo da Silva
Membros eleitos pela Sociedade Civil
Conselheiros titulares
José Orlando Ghedini
Athaide Anacleto
Uldmira Pardo Cárdia
Terezinha Barros de Almeida Santos
Márcia Regina Lima Lopes
Sandra Oliveira de Jesus
Edson Felizardo
Vanda Roveda
Conselheiros Suplentes
Willians Feitosa da Silva
Gisela Guilherme Souza Rezende
Aécio da Silva Freitas
Maria Lúcia da Silva
Maria Edilce Silva de Souza
Jorge Leão de Carvalho
Lucia Madalena de Mello Fabro
Jakilene Barros de Lim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo