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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 1 de 7 de Julho de 2011

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Guaianases – CADES GUAIANASES.

RESOLUÇÃO 1/11 - SP/G/SMSP

CADES GUAIANASES, 08 DE JULHO DE 2011.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Guaianases – CADES GUAIANASES.

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura GUAIANASES, doravante designado simplesmente por CADES GUAIANASES, que compreende os distritos de Guaianases e Lajeado, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55°do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:

Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Guaianases – CADES GUAIANASES. 

CAPÍTULO I

 DO FUNCIONAMENTO

 TÍTULO I

 DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI 

Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "caput" e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

 Art. 2º - O CADES GUAIANASES tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura Guaianases, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente -CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições interessados, com ênfase: 

I – no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Guaianases, da Agenda 21 Local e do programa A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública;

II – no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

III – na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;

IV – na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;

V – na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Guaianases (PRE-GUAIANASES) dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental. 

DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES 

Art. 3º- As reuniões ordinárias do CADES GUAIANASES acontecerão a cada 30 dias na Subprefeitura de Guaianases com horário a ser determinado, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz. 

§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES GUAIANASES poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente. 

§ 2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias em conjunto com o Fórum da Agenda 21, segundo solicitação do Fórum e/ou deliberação do CADES GUAIANASES. 

Art. 4º - O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano. 

Parágrafo único: os trabalhos do mandato CADES GUAIANASES iniciam-se no mês de Novembro de 2010 e o cronograma será discutido e aprovado para até a última reunião do ano onde será aprovado o calendário para o próximo ano. 

Art. 5º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições. 

§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, via Internet ou por meio de telegrama. 

§ 2º - O CADES GUAIANASES criará um endereço eletrônico coletivo para facilitar e agilizar as comunicações entre seus membros.

Art. 6º - As reuniões do CADES GUAIANASES iniciarão com a presença mínima de três dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 30 minutos de alteração no horário previsto. 

§ 1º – As reuniões do CADES GUAIANASES serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto. 

§ 2º – As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros titulares do CADES GUAIANASES. 

§ 3º – A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes na reunião do CADES GUAIANASES. 

§ 5º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes. 

§ 6º - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até a segunda 3ª feira do mês, ou em caráter extraordinário, atendendo solicitação do Presidente do CADES GUAIANASES.   

§ 7º - A pauta a ser tratada pelo CADES GUAIANASES deverá obrigatoriamente ser divulgada até a segunda 6ª feira do mês. 

Art. 7º- Os membros do CADES GUAIANASES poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos Conselheiros.

Art. 8º - A ausência de conselheiro titular eleito do CADES GUAIANASES em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente conforme o Distrito que representa. 

Parágrafo 1º  – As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES GUAIANASES, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não. 

Parágrafo 2º - No início de cada reunião haverá a contagem da presença dos Conselheiros Titulares. Após verificação de ausência poderão ser conduzidos à condição de votantes, especificamente para aquela reunião, os conselheiros suplentes presentes, conforme o Distrito que representam. 

Art. 9º - A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente do CADES GUAIANASES em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação. 

Parágrafo único – As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES GUAIANASES, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não. 

Art. 10º - O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 e técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho. 

TÍTULO II 

DOS TRABALHOS 

Art. 11º - Os trabalhos do CADES GUAIANASES serão desenvolvidos em: 

I   – Reuniões Ordinárias.

II  – Reuniões Extraordinárias.

III – Grupos de Trabalhos. 

Art. 12º - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES GUAIANASES constarão de 2 (duas) partes: 

I – EXPEDIENTE: 

a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

b) Leitura dos expedientes e entrega de informes do CADES GUAIANASES;

c) Apresentação da Pauta da Reunião; 

II - ORDEM DO DIA:

 Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas. 

Art. 13º - As reuniões extraordinárias do CADES GUAIANASES serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias. 

Parágrafo único: - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5º ao 12º do presente regimento 

Art. 14º - Os Grupos de Trabalhos do CADES GUAIANASES terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração. 

Art. 15º - A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES GUAIANASES compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente. 

§ 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros e será submetida à deliberação do Plenário. 

§ 2º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES GUAIANASES serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário. 

§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES GUAIANASES elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho. 

§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES GUAIANASES, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação. 

Art. 16º - O Secretário eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar: 

I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;

II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;

III - O expediente;

IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;

V - Assuntos diversos. 

TÍTULO III

 DA COORDENAÇÃO 

Art. 17º - O CADES GUAIANASES deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição: 

I – Presidente

II – Secretário

III – Relator 

§ 1º O Conselho será presidido pelo Subprefeito, podendo este, indicar um coordenador entre os conselheiros do Poder Público para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade. 

§ 2º. O Secretário será eleito entre os membros do Conselho pelo Poder Público para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá o seu suplente. 

§ 3º O Relator será designado pelo Presidente ou seu representante, entre os Conselheiros eleitos pela sociedade civil, para auxiliar os trabalhos de natureza administrativa do CADES GUAIANASES. 

Art. 18º - Competirá ao Presidente: 

I – Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES GUAIANASES;

II – Convocar reuniões e os trabalhos do CADES GUAIANASES;

III – Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES GUAIANASES;

IV – Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei nº 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;

V – Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;

VI – Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;

VII – Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA/SVMA, à Subprefeitura Guaianases, à Secretaria Especial de Participação e Parceria, à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;

VIII – Encaminhar para deliberação do CADES GUAIANASES os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações. 

§ 1º O CADES GUAIANASES poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do conselho; 

§ 2º Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES GUAIANASES, este poderá designar antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura; sendo defeso à indicação de qualquer membro do conselho.

Art. 19º - Competirá ao Secretário: 

a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES GUAIANASES;

b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;

c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;

d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;

e) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com do CADES/SVMA;

f) Elaborar na forma do art. 16º, as atas das reuniões do CADES GUAIANASES;

g) Elaborar minuta de Resoluções;

h) Organizar a documentação e todos os dados do CADES GUAIANASES. 

Art. 20º - O CADES GUAIANASES contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Subprefeitura Guaianases no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de 15/01/2009

Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no caput para a Subprefeitura Guaianases, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infra-estrutura para as atividades e as atribuições do CADES GUAIANASES.  

CAPÍTULO II 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 21º - O CADES GUAIANASES é o órgão de ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno. 

Parágrafo único – As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21. 

Art. 22º - O documento competente para divulgar as decisões do CADES GUAIANASES, será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade. 

Art. 23º - As funções dos membros do CADES GUAIANASES não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública. 

Art. 24º - Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES GUAIANASES com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições. 

Art. 25º - O regimento interno do CADES GUAIANASES poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta. 

Art. 26º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade. 

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Guaianases – CADES - GUAIANASES. 

Presidente: Saint Clair da Rocha Couto Sobrinho (Subprefeito)

Secretário: em definição (poder público)

Relator: em definição (sociedade civil) 

Representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente 

Rosana Ferreira Cruz

Representantes da Subprefeitura Guaianases

Titular: Vanda Evani Basso - Suplente: Neice Cristina Teixeira Reis Marangon

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Robson Marcos Cenci – Suplente: Antonia Aleixo Fernandes

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Sonia Regina Rocetto – Suplente: Marilza Aparecida Marques Lourenção

Representantes da Secretaria Municipal de Habitação

Titular: Ana Lúcia Lattarulo Rodrigues Andrade – Suplente: Andréia Oliveira Lacerda Aguiar

Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Titular: Eponina Duarte Portugal

Representantes da Secretaria Municipal de Participação e Parceria

Titular: José Eduardo Martins Franco – Suplente: Elaine Bedana

Membros eleitos pela Sociedade Civil

Titulares: Aline Maria de Moura – Arnaldo Alves dos Santos – Benedito Pereira da Silva – Gilson Bastos Santos – José Carlos Cuccio – José Henrique dos Santos - Miroaldo de Mello - Uelitom Mendes Pereira

Suplentes: Beatriz Muniz dos Santos – Waldir Moura dos Santos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo