RESOLUÇÃO 1/055 - SP/CV/SMSP
O Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha/Limão no uso das suas atribuições legais,
Considerando que as Subprefeituras, como todas as instituições de controle público, tem o dever, dentre outros, de exaltar os méritos e os bons serviços prestados por autoridades e por pessoas da comunidade em geral;
Resolve:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha de Mérito da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha/Limão.
Art. 2º - A Medalha de Mérito da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, ora instituída, será outorgada a autoridades, personalidades e pessoas da comunidade, por ocasião das datas comemorativas dos aniversários dos distritos da Subprefeitura.
Art. 3º - A Medalha de Mérito da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha/Limão será concedida após proposta fundamentada, feita por Comissão, anteriormente delegada para este fim.
Art. 4º - Acompanharão as Medalhas, os diplomas, assinados pelo Secretário Municipal das Subprefeituras, pelo Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha/Limão e pelo Presidente da Comissão.
Art. 5º - Os atos de concessão das medalhas e dos diplomas, serão publicados no DOC.
Art. 6º - As concessões e dos diplomas, serão registrados em livro próprio, anotando-se no verso dos diplomas, o número do livro, data e página do registro.
Art. 7º - As medalhas, bem como os diplomas, serão entregues em sessão, realizada durante o mês do aniversário do distrito.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.