Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 793.058,70 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 04 DE 11 DE MAIO DE 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 793.058,70 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 793.058,70 (Setecentos e Noventa e Três Mil e Cinquenta e Oito Reais e Setenta Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
80.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 593.058,70 |
80.10.12.122.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e | 200.000,00 |
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| 793.058,70 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
80.10.12.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e | 200.000,00 |
80.10.12.363.3019.2881 | Operação e Manutenção de Unidade da |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 593.058,70 |
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| 793.058,70 |
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo