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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 11 de 11 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional de R$ 2.492.992,68 (Dois Milhões e Quatrocentos e Noventa e Dois Mil e Novecentos e Noventa e Dois Reais e Sessenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 11 DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.492.992,68 (Dois Milhões e Quatrocentos e Noventa e Dois Mil e Novecentos e Noventa e Dois Reais e Sessenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.492.992,68 (Dois Milhões e Quatrocentos e Noventa e Dois Mil e Novecentos e Noventa e Dois Reais e Sessenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33904600.05.1.702.8008.1

Auxílio-Alimentação

459.600,00

31900400.05.1.702.8008.1

Contratação por Tempo Determinado

1.536.079,32

44905200.05.1.702.8008.1

Equipamentos e Material Permanente

497.313,36

 

 

2.492.992,68

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33903600.05.1.702.8008.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

459.600,00

33904000.05.1.702.8008.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.033.392,68

 

 

2.492.992,68

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo