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RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO/CMH Nº 9 de 30 de Junho de 2004

APROVA PRESTACAO DE CONTAS CORRESPONDENTES AOS PERIODOS DE 01/04 A 31/12/2003.

RESOLUÇÃO 9/04 - CMH/SEHAB

Aprova as prestações de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH, relativas ao período de 01.07.2003 a 31.12.2003.

O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma do artigo 5º, item IX, artigo 6º, item VII e artigo V da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, e

CONSIDERANDO que é competência deste Conselho a aprovação de contas do Fundo, antes de seu envio aos órgãos de controle interno;

CONSIDERANDO que o relatório apresentado pela Supervisão Financeira e Orçamentária da SEHAB, cujo resumo do demonstrativo financeiro referente ao período de 01 de julho de 2003 a 31 de dezembro de 2003, em anexo, não apresentou fato suficientemente relevante que obstasse a aprovação das contas apresentadas pela COHAB-SP;

RESOLVE:

I - Aprovar as prestações de contas correspondentes aos períodos de 01.07 à 31.12 do exercício de 2003.

II - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

II - Ficam revogadas as disposições em contrário.

OBS.; Anexos "Demonstrativo Financeiro - Conta Investimentos", "Demonstrativo Financeiro - Conta Comercialização" e "Demonstrativo Finaneiro - Conta Operações Urbanas", vide DOM de 30/06/2004, páginas 27 e 28