RESOLUÇÃO 12/02 - APROV/SEHAB
A Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS, em sua 50ª reunião, realizada em 11 de março de 2002, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 do Decreto 31601, de 26 de maio de 1992, e considerando a necessidade de ampliar o prazo da ficha de Orientação Técnica, instituído pela Resolução CAEHIS/04/93;
RESOLVE:
1 - O inciso IV da Resolução CAEHIS/04/93, passa a vigorar com a seguinte redação: "o prazo de validade da Ficha de Orientação Técnica - F.O.T. é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua expedição.
2 - Em conseqüência fica prorrogado automaticamente o prazo de validade das F.O.T. já expedidas, que complete 180 (cento e oitenta) dias da data de sua expedição.
Votaram: Paula Maria Motta Lara (Presidente da CAEHIS), Arlete dos Anjos Gespan, Maria Lúcia Tanabe, Marlene Fernandes da Silva Miamoto e Jorge Ricca Junior.