RESOLUÇÃO 217/07 - COMAS/SMADS
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, em reunião realizada em 06 de Junho de 2007, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742/93; a Lei Municipal nº 12.524 de 01/12/1997, em seu Artigo 4º, § XVII; o Decreto Municipal nº 38.877 de 21/12/1999, em seu Artigo 3º, § XV e o Regimento Interno do COMAS-SP, em seu Artigo.3º, § XVI delibera e publica a presente resolução.
Considerando a deliberação CONSEAS SP nº 008/07, no seu artigo 8º - parágrafo 1º inciso III que trata das vagas para delegados da VI Conferência Estadual de Assistência Social e no artigo 7º parágrafo 2º que trata dos representantes da sociedade civil;
Considerando que ficou deliberado pelo CONSEAS SP o numero de 144 vagas a delegados à Conferencia Estadual de Assistência social de São Paulo;
Considerando que a delegação deve observar a paridade e a equidade de representação tais como Poder Publico e Sociedade Civil;
Considerando que a delegação da sociedade civil deve observar a paridade e a equidade entre os segmentos de Entidades/Organizações de Assistência Social, trabalhadores privados do setor e usuários dos serviços sócioassistenciais ;
Considerando a resolução nº 212 de 16/05/2007 em seu artigo 16º que trata da eleição dos delegados que participarão da conferência estadual, levando em consideração o critério populacional proporcional ao número de delegado por Conferencia Regional e o que fora disponibilizado para cidade de São Paulo resolve:
Art.1º O numero de pessoas indicadas a Delegados(as) com respectivos suplentes pelas macro regiões, para posteriormente serem referendados e homologados na plenária do VII Conferencia Municipal de Assistência Social de São Paulo, respeitando a paridade, proporcionalidade, a condição estipulada pelo Conselho Estadual de Assistência Social-CONSEAS e as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS serão:
Centro Oeste (Lapa - Sé) -
10 delegados titulares sendo 5 Poder Publico e 5 Sociedade Civil
Sul I ( Campo Limpo - M'Boi Mirim) -
14 delegados titulares sendo 7 Poder Publico e 7 Sociedade Civil
Norte II (Perus - Pirituba - Freguesia do Ó - Brasilândia e Casa Verde)
16 delegados titulares sendo 8 Poder Publico e 8 Sociedade Civil
Leste II (Penha - Ermelino Matarazzo - Itaquera - Guaianases - São Miguel Paulista - Cidade Tiradentes - Itaim Paulista )
32 delegados titulares sendo 16 Poder Publico e 16 Sociedade Civil
Leste I ( São Mateus - Mooca - Aricanduva / Formosa - Vila Prudente)
22 delegados titulares sendo 11 Poder Publico e 11 Sociedade Civil
Sudeste ( Vila Mariana - Jabaquara - Ipiranga)
12 delegados titulares sendo 6 Poder Publico e 6 Sociedade Civil
Norte I ( Santana / Tucuruvi - Jaçanã/Tremembé - Vila Maria/ Vila Guilherme
12 delegados titulares sendo 6 Poder Publico e 6 Sociedade Civil
Sul II ( Santo Amaro - Capela do Socorro - Cidade Ademar - Parelheiros)
18 delegados titulares sendo 9 Poder Publico e 9 Sociedade Civil
Oeste ( Butantã -Pinheiros)
8 delegados titulares sendo 4 Poder Publico e 4 Sociedade Civil
Parágrafo 1º Na delegação representativa da sociedade civil deve observar a paridade e proporcionalidade dos segmentos de Entidades/Organizações de Assistência Social, trabalhadores privados do setor e usuários dos serviços sócioassistenciais.Onde não houver número igual caberá a plenária da Conferencia Regional definir a vaga a ser representado, dando preferência a representantes dos segmentos dos usuários.
Artigo 2º Serão Considerados Observadores, pessoas presentes nas Conferencias Regionais e VII Conferencia Municipal da Assistência Social de São Paulo, com direto a voz,porém não participando dos processos de votação e indicação de delegados.