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RESOLUÇÃO SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL/COMAS Nº 131 de 7 de Outubro de 2005

RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO MUNICIPIO DE SAO PAULO, SERAO ALOCADOS NO FMAS.

RESOLUÇÃO 131/05 - COMAS/SMADS

Dispõe sobre recursos federais de emendas parlamentares destinadas ao Município de São Paulo.

- O Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2005, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Municipal nº 12.524, de 01 de dezembro de 1997, o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999, o Decreto nº 40.531 de 07 de maio de 2001:

- Considerando o Plano Municipal de Assistência Social - PLAS aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e as proposições resultantes das IV e V Conferências Municipais da Assistência Social, as quais priorizam o processo de municipalização dos serviços de assistência e a constituição do Comando Único na cidade que preconiza o aporte de recursos públicos para a execução dos programas, projetos e serviços da Política Municipal da Assistência Social;

- Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS em Ofício Circular CNAS/CF/PR nº 07/2005 de 26 de setembro de 2005 aos Conselhos de Assistência Social "que façam gestão, junto aos Parlamentares de sua região, para apresentação de emendas que tenham uma correspondência na sua destinação com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS";

- Considerando a prioridade ao atendimento da rede sócio-assistencial conveniada, prevista e aprovada no Plano Municipal de Assistência Social - PLAS, RESOLVE :

Art. 1º - Os recursos federais de emendas parlamentares com destinação prevista para o Município de São Paulo, serão alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando os programas, projetos e serviços da rede de assistência social, observadas as novas normativas do Plano Municipal de Assistência Social, submetendo-se ao controle social e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS encaminhará anualmente aos parlamentares, documento com indicação dos programas e ações prioritários, em conformidade com a Política Municipal de Assistência Social, para reforço na proposta orçamentária mediante alocação de recursos de emendas parlamentares de Comissão e de Bancada.

Parágrafo único - As exceções serão decididas em reunião plenária do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.