RESOLUÇÃO 113/05 - COMAS/SMADS
Dispõe sobre a renovação do Certificado de Inscrição de Entidades, Organizações e Fundações de Assistência Social
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COMAS), em reunião realizada no dia 12 de maio de 2005, no uso da competência que lhe confere o Artigo 3º do seu Regimento Interno, resolve:
Artigo 1º - A renovação do Certificado de Inscrição de Entidades, Organizações e Fundações de Assistência Social no COMAS obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - O requerimento da renovação do Certificado de Inscrição, preenchido em formulário fornecido pelo COMAS, devidamente assinado pelo representante legal da entidade, organização e fundação contendo sua identificação e assinatura, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I- relação das unidades/filiais, localizadas no município de São Paulo, respectivos endereços, CNPJs, data de fundação e identificação do serviço prestado;
II- cópia do documento de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, atualizado, para as entidades, organizações ou fundações que atendam crianças e adolescentes;
III- breve histórico da criação da entidade, organização ou fundação;
IV- cópia do Estatuto registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos da lei, somente se houver alterações;
V- certidão atualizada, em breve relato, do Estatuto Social, na qual conste as finalidades institucionais, bem assim o nome do atual presidente da entidade, organização ou fundação;
VI- cópia da ata da eleição ou posse dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
VII- cópia do documento de inscrição do CNPJ, da sede ou mantenedora, atualizado;
VIII- relatório de atividades do exercício anterior, desenvolvidas no município de São Paulo, contendo para cada serviço prestado: público alvo, ações desenvolvidas, número de usuários atendidos, número usuários atendidos gratuitamente e critérios utilizados para a seleção dos usuários atendidos gratuitamente;
IX- cópia do balanço patrimonial do exercício anterior, assinado pelo contador e representante legal, acompanhado de: a) notas explicativas; b)demonstração do superávit (déficit) do exercício; c) mutação do patrimônio e d) demonstração das origens e aplicações de recursos;
X- declaração de funcionamento assinada pelo presidente ou representante legal da entidade, organização ou fundação conforme modelo fornecido pelo COMAS;
XI- requisitos estatutários em formulário fornecido pelo COMAS;
Parágrafo Primeiro - As solicitações de renovação do Certificado de Inscrição com vencimento até 25/02/2006, terão prioridade de avaliação por ordem de entrada, cujo requerimento seja protocolizado a partir de 1º de junho de 2005, a fim de facilitar o serviço de análise, mediante prévio agendamento no COMAS;
Parágrafo Segundo - As Entidades, Organizações e Fundações cujo vencimento do seu Certificado ocorra a partir de 25/02/2006, deverão protocolizar o respectivo requerimento com prazo de 120 dias antes do vencimento, mediante prévio agendamento no COMAS;
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.