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RESOLUÇÃO SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Nº 261 de 7 de Março de 2008

REGRAS FUNCIONAMENTO GT QUALIFICA / CARACTERIZACAO DO SERVICO DE FORMACAO PROFISSIONAL POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL.

RESOLUÇÃO 261/08 - SMADS

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para definição de critérios de caracterização do serviço de formação e qualificação profissional da Política de Assistência Social.

Considerando o disposto na Constituição Federal do Brasil e em seu artigo 203 inciso III, da Lei Orgânica de Assistência Social art. 2º em seu inciso III e da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que trata da promoção e integração ao mercado de trabalho.

Considerando a especificidade do serviço de qualificação e preparação para o mundo do trabalho de adolescentes e jovens a partir de 15 anos até 29 anos, demandatários da política de assistência social, resolve:

Constituir o Grupo de Trabalho para definição de critérios de caracterização do serviço de formação e qualificação profissional da Política de Assistência Social de adolescentes e jovens para o mundo do trabalho, hoje denominados como Centros para Juventude I e II na Portaria 30/2008/GAB/SMADS, denominado "GT Qualifica".

DA CONSTITUIÇÃO E DURAÇÃO

Artigo 1º. A presente Resolução estabelece as regras de funcionamento do Grupo de Trabalho "GT QUALIFICA", criado em acordo com o artigo 39 em seu parágrafo primeiro do Regimento Interno COMAS-SP - Resolução 244/2007/COMAS-SP de 28 de Novembro de 2007.

Artigo 2º. O Grupo de Trabalho tem duração de até 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos e sugerir ao COMAS-SP e a SMADS proposta de regulamentação do serviço proposto.

DA COMPOSIÇÃO E FINALIDADE

Artigo 3º. O Grupo de Trabalho é composto por dois representantes da Sociedade Civil no COMAS-SP, dois representantes de SMADS, dois representantes do Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo - FAS e representantes de entidades conveniadas com SMADS sendo estes:

I. Representantes de SMADS:

- Gleuda Simone T. Apolinário;

- Ivone Pereira da Silva.

II. Representantes do COMAS:

- Darcy Diago Finzetto;

- Alderir Gualberto Penha.

III. Representantes do Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo - FAS:

- Dulcinéia Pastrelo;

- Willian Lisboa.

IV. Representantes de Entidades / Organizações Conveniadas:

- Jesus Angel - Sociedade Instrução e Socorros;

- Cristiane Vitale de . Melo - Obra Social Dom Bosco;

- Luciana Cury - Obra Social Nossa Senhora do Bom Parto;

- Paula Lusa Soares - Promove Ação Social Cultural;

- Flariston Francisco da Silva - Ação Comunitária Paroquial do Jardim Colonial;

- Carlos Nambu - Instituto Dom Bosco.

Artigo 4º. É atribuição do GT Qualifica:

I - Formular e apresentar a SMADS e ao COMAS-SP, propostas para normatização de um novo serviço de qualificação e preparação para o mundo do trabalho para adolescentes e jovens;

II - Discutir e propor a caracterização deste novo serviço em sua concepção, metodologia e custos necessários a sua implementação;

III - Propor critérios de elegibilidade dos usuários e requisitos para caracterizar o novo serviço em sua especificidade;

IV - Sugerir critérios que sejam relevantes para subsidiar os futuros editais de audiências públicas para este novo serviço.

Artigo 5º. As reuniões serão realizadas na sede do COMAS-SP, às quartas-feiras, às 14:00h.

Parágrafo primeiro. As reuniões serão realizadas com a presença de qualquer número de presentes.

Parágrafo segundo. A participação nas reuniões fica restrita aos seus membros e convidados.

Artigo 6º. As reuniões serão registradas através de atas que serão lidas e aprovadas no final da respectiva reunião.

Artigo 7º. A pauta da reunião do grupo constará de:

I. Definição dos critérios de elegibilidade dos serviços para formação e qualificação profissional;

II. Referências técnicas, conceituais e legais necessárias de cada critério de elegibilidade;

III. Composição do serviço e suas modalidades de cursos;

IV. Proposta de elaboração do Edital para Audiência Pública.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 8º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão dirimidas pelo COMAS-SP.

Artigo 9º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua apreciação aprovação e publicação pelo COMAS-SP.