Recomenda à Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU a complementação da instrução processual que especifica.
RESOLUÇÃO 004/2021 / OPERAÇÃO URBANA CENTRO
A COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO - CE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º do inciso IV do artigo 17 da Lei 12.349/97, em sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de maio de 2021, nos termos do inciso I do artigo 4o da Lei n° 12.349/97,
CONSIDERANDO a publicação do DESPACHO SMDU.AOC.CTLU/001/2020, no dia 5 de dezembro de 2020, que definiu modificações de índices e características de uso e ocupação do solo em empreendimento localizado à Rua General Couto de Magalhães, Rua Mauá e Av. Cásper Líbero, com cadastro nos contribuintes 001.019.012-0/0017-1/0025-2/0026-0/0028- 7/0027-9/0029-5/0030-9/0031-7/0032-5/0063-5/0309-1;
CONSIDERANDO obrigação do proponente BREAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA em efetuar o pagamento da Contrapartida Financeira no valor de R$ 16.778.936,30 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta centavos), a ser efetuado à vista, até o 10º (décimo) dia útil subsequente à data da publicação do Despacho da CTLU;
CONSIDERANDO a ausência de pagamento da contrapartida financeira definida no DESPACHO SMDU.AOC.CTLU/001/2020 seguida de solicitação, pelo interessado, de prorrogação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para efetuar o pagamento da contrapartida financeira;
RESOLVE:
Recomendar à Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, por unanimidade, a necessária complementação da instrução processual, abordando a eventual revisão da análise urbanística e respectiva avaliação financeira da proposta de participação na Operação Urbana Centro do Interessado BREAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA (Processo SEI nº 7810.2020/0000353-2 e Processo Físico nº 2016-0.254.869-9), com objetivo de reanálise geral do pedido, mediante a atualização do laudo de avaliação e prévia manifestação técnica pelo Grupo Técnico de Trabalho – GTT.
COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo