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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO/OPERAÇÃO URBANA CENTRO Nº 2 de 8 de Maio de 2019

Encaminha processo administrativo que especifica à Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU para análise e deliberação.

RESOLUÇÃO 002/2019 / OPERAÇÃO URBANA CENTRO

A COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO CENTRO, pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 e nos termos do Art. 8º da Lei nº 12.349/1997, em sua 160ª reunião ordinária, realizada em 29 de abril de 2019,nos termos do inciso II do artigo 4o da Lei n° 12.349/97, resolveu pelo encaminhamento do processo administrativo, abaixo caracterizado, à Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU para análise e deliberação nos seguintes termos:

Objeto: Transferência de Potencial Construtivo de Bem Imóvel tombado localizado na área de abrangência da Operação Urbana Centro, classificado como BIR (Bem Imóvel Tombado) para empreendimento imobiliário localizado fora da área da Operação Urbana Centro; com base no artigo 7º da Lei 12.349/97, Resolução CE 006/2016 e na NP. 59.00 de 29 de dezembro de 2016.

Características das propostas:

Imóvel Cedente: MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE SÃO PAULO

Endereço: Largo de São Bento, s/nº.

Contribuinte: 001.049.0235-3

Valor Venal (PGV/2018) do metro quadrado do Imóvel Cedente: R$ 6.112,00

Imóvel cessionário: LATITUDE 23 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Processo SEI 7810.2018.0000965-0/ SP - Urbanismo nº 156/ OU Centro

N° do Processo de Aprovação: 2015-0.338.474-4

Endereço: Rua Maria Figueiredo, 202

Contribuintes 036.004.0003-7 e 036.004.004-5

Valor Venal (PGV / 2018) do metro quadrado do Imóvel cessionário: R$ 6.405,00

Área construída a ser debitada do Potencial Construtivo passível de transferência (PCpt) constante da Declaração do imóvel cedente: 3.750,2260 m2 (a ser confirmada pela SMUL / DEUSO)

Áreas de terreno: 1.221,24 m2 (E= R)

Área de doação de calçada: 28,35 m2

Área a ser descontada da outorga/contrapartida: 85,05 m²

Área Construída Total: 9.028,54 m²

Área Construída Computável: 4.884,96 m²

Área total objeto de Outorga ou Área Construída Equivalente: 3.578,6700 m²

CA TOTAL: 4,0

Área de Projeção: 539,31 m²

TO: 45,21%

Área permeável adotada: 155,43 m²

TP: 12,72%

Gabarito: 58,90 m

Categoria de Uso: nR1- 3 e nR1- 6

Zona de uso: ZEU

CA básico = 1,0 / CA max = 4,0 / TO = 70% / TP mín: 25%

Valor Referencial da Contrapartida Financeira: R$ 8.657.518,46 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), calculado nos termos do inciso II do artº 10 da Lei 12.349 de 06/06/1997 e item 1. da Resolução CE 006/2016 de 29/12/2016.

A Comissão Executiva da Operação Centro delibera ainda que, caso haja mudança nos parâmetros do empreendimento, o processo deverá ser novamente submetido ao GTT e CE para nova análise e deliberação.

Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações e legislação complementar, pertinentes à época do protocolamento do processo de licenciamento.

Para encaminhamento à deliberação da CTLU.

COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo