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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 9 de 31 de Agosto de 2021

Abre Crédito Adicional de R$ 116.711,01 (Cento e Dezesseis Mil e Setecentos e Onze Reais e Um Centavo) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001183-9

RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 09 DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Abre Crédito Adicional de R$ 116.711,01 (Cento e Dezesseis Mil e Setecentos e Onze Reais e Um Centavo) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60052, de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 116.711,01(Cento e Dezesseis Mil e Setecentos e Onze Reais e Um Centavo), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade 116.711,01    

33904600.09 Auxílio-Alimentação 116.711,01           

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade 116.711,01

44905200.09 Equipamentos e Material Permanente 116.711,01

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo