Abre Crédito Adicional de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 05 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00(Setecentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.0000.6833 Encargos Referentes a Arrecadação
33904700.09.1.501.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 700.000,00
700.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.09.1.501.9001.1 Serviços de Consultoria 700.000,00
700.000,00
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cesar Azevedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo