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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 3 de 12 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional de R$ 166.138,88 (Cento e Sessenta e Seis Mil e Cento e Trinta e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº.03 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 166.138,88 (Cento e Sessenta e Seis Mil e Cento e Trinta e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

 

O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Urbanismo,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 166.138,88(Cento e Sessenta e Seis Mil e Cento e Trinta e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

05.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31911300.09.1.501.9001.1

Obrigações Patronais

30.774,71

33900800.09.1.501.9001.1

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

58.052,98

31919600.09.1.501.9001.1

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

77.311,19

 

 

166.138,88

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

05.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31909400.09.1.501.9001.0

Indenizações e Restituições Trabalhistas

166.138,88

 

 

166.138,88

 

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cesar Azevedo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo