Abre Crédito Adicional de R$ 166.138,88 (Cento e Sessenta e Seis Mil e Cento e Trinta e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº.03 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. | ||||||||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 166.138,88 (Cento e Sessenta e Seis Mil e Cento e Trinta e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022. | ||||||||||||||||||
O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Urbanismo, | ||||||||||||||||||
R E S O L V E: | ||||||||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 166.138,88(Cento e Sessenta e Seis Mil e Cento e Trinta e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente: | ||||||||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
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Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||||||||
Cesar Azevedo |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo