Abre Crédito Adicional de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 02 DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00(Oitenta Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.09.1.501.9001.1 Diárias - Civil 50.000,00
33903300.09.1.501.9001.1 Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00
80.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904000.09.1.501.9001.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 80.000,00
80.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cesar Azevedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo