Abre Crédito Adicional de R$ 3.236.203,86 (Três Milhões e Duzentos e Trinta e Seis Mil e Duzentos e Três Reais e Oitenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 01 DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 3.236.203,86 (Três Milhões e Duzentos e Trinta e Seis Mil e Duzentos e Três Reais e Oitenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.236.203,86(Três Milhões e Duzentos e Trinta e Seis Mil e Duzentos e Três Reais e Oitenta e Seis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44904000.09.2.501.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 266.265,65
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44903900.09.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 969.938,21
33903500.09.1.501.9001.1 Serviços de Consultoria 2.000.000,00
3.236.203,86
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.236.203,86
3.236.203,86
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cesar Azevedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo