Abre Crédito Adicional de R$ 26.630,54 (Vinte e Seis Mil e Seiscentos e Trinta Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 08 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 26.630,54 (Vinte e Seis Mil e Seiscentos e Trinta Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
DIRETOR DE GESTÃO E RELAÇÃO COM INVESTIDORES da São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.630,54(Vinte e Seis Mil e Seiscentos e Trinta Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR 06.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo 33909100.09 Sentenças Judiciais 26.630,54
26.630,54
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR 06.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo 33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.630,54
26.630,54
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.RODRIGO KLUSKA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo