Abre Crédito Adicional de R$ 1.510.313,49 (Um Milhão e Quinhentos e Dez Mil e Trezentos e Treze Reais e Quarenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 08 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.510.313,49 (Um Milhão e Quinhentos e Dez Mil e Trezentos e Treze Reais e Quarenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
PRESIDENTE da(o) São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60052, de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.510.313,49(Um Milhão e Quinhentos e Dez Mil e Trezentos e Treze Reais e Quarenta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento
vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade 46907100.09 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.510.313,49
1.510.313,49
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade 33914700.09 Obrigações Tributárias e Contributivas
995.116,96
33904700.09 Obrigações Tributárias e Contributivas 515.196,53
1.510.313,49
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
IVAN BUDINSKI
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo