Abre Crédito Adicional de R$ 433.066,20 (Quatrocentos e Trinta e Três Mil e Sessenta e Seis Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 06 DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Abre Crédito Adicional de R$ 433.066,20 (Quatrocentos e Trinta e Três Mil e Sessenta e Seis Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
DIRETOR PRESIDENTE INTERINO da(o) São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60052, de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 433.066,20 (Quatrocentos e Trinta e Três Mil e Sessenta e Seis Reais e Vinte Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
06.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo
33909200.09 Despesas de Exercícios Anteriores 433.066,20
433.066,20
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade
44903000.09 Material de Consumo 410.198,86
33914700.09 Obrigações Tributárias e Contributivas 22.867,34
433.066,20
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO KLUSKA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo