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RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 4 de 12 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional de R$ 2.238.810,99 (Dois Milhões e Duzentos e Trinta e Oito Mil e Oitocentos e Dez Reais e Noventa e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 4 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.238.810,99 (Dois Milhões e Duzentos e Trinta e Oito Mil e Oitocentos e Dez Reais e Noventa e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

DIRETOR DE GESTÃO E RELAÇÕES COM INVESTIDORES da São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.238.810,99(Dois Milhões e Duzentos e Trinta e Oito Mil e Oitocentos e Dez Reais e Noventa e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

06.10.23.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    31901100.09.1.501.9001.1    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    2.238.810,99

        2.238.810,99

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

06.10.23.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    31901300.09.1.501.9001.0    Obrigações Patronais    613.229,55

    33903900.09.1.501.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.625.581,44

        2.238.810,99

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO KLUSKA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo