Abre Crédito Adicional de R$ 47.499,99 (Quarenta e Sete Mil e Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 2 DE 26 DE MAIO DE 2021.
Abre Crédito Adicional de R$ 47.499,99 (Quarenta e Sete Mil e Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
DIRETOR PRESIDENTE da São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60052, de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.499,99(Quarenta e Sete Mil e Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.09 Passagens e Despesas com Locomoção 47.499,99
47.499,99
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.09 Material de Consumo 47.499,99
47.499,99
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ALVARO SALLES AGUIAR DE MENEZES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo