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RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 1 de 10 de Março de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 79.200,00 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº 01 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 79.200,00 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

DIRETOR DE GESTÃO E RELAÇÕES COM INVESTIDORES da(o) São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto nº 62147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 79.200,00 (Setenta e Nove Mil e Duzentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: 

CÓDIGO                                              NOME                                                                                  VALOR

06.10.23.695.3015.2640                Apoio às Ações Municipais de Turismo                           79.200,00

33903600.00.1.501.9001.1           Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                   79.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO                                              NOME                                                                                  VALOR

06.10.23.695.3015.2640                 Apoio às Ações Municipais de Turismo                          79.200,00

33903900.09.1.501.9001.0            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              79.200,00

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo