RESOLUÇÃO 4/00 - CPGM/PGM
Considerando que a edição da Resolução nº 002/2000-CPGM baseou-se em caso concreto, cuja ordem hierarquicamente superior não se classificava como manifestamente ilegal;
Considerando que essa Resolução vem provocando entendimentos divergentes daqueles pretendidos pelo Conselho, que objetivou resguardar os direitos da Municipalidade em Juízo;
Considerando que existe previsão legal para os casos de representação,
O Conselho da Procuradoria Geral do Município, em 7ª Sessão Ordinária realizada aos 30/10/2000,
R E S O L V E:
R E V O G A R, em todos os seus termos, a Resolução nº 002/2000 - CPGM.