CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO/CPGM Nº 4 de 1 de Dezembro de 2000

REVOGA A RESOLUCAO 2/00 - PROCURADOR MUNICIPAL, COMO SERVIDOR PUBLICO, DEVECUMPRIR AS ORDENS SUPERIORES, REPRESENTANDO MESMO QUANDO JULGAR ILEGAL.

RESOLUÇÃO 4/00 - CPGM/PGM

Considerando que a edição da Resolução nº 002/2000-CPGM baseou-se em caso concreto, cuja ordem hierarquicamente superior não se classificava como manifestamente ilegal;

Considerando que essa Resolução vem provocando entendimentos divergentes daqueles pretendidos pelo Conselho, que objetivou resguardar os direitos da Municipalidade em Juízo;

Considerando que existe previsão legal para os casos de representação,

O Conselho da Procuradoria Geral do Município, em 7ª Sessão Ordinária realizada aos 30/10/2000,

R E S O L V E:

R E V O G A R, em todos os seus termos, a Resolução nº 002/2000 - CPGM.