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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 793 de 7 de Fevereiro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 793 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876/2022.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

R E S O L V E

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR

03.10.09.122.3024.2100    Administração da Unidade     

31900700.00.1.500.9001.1    Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência    10.000,00          10.000,00

 Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR

03.10.09.122.3024.2100    Administração da Unidade     

33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    10.000,00          10.000,00

 Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Márcia Regina Ungarette

Superintendente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo