Abre Crédito Adicional de R$ 3.336.600,00 (Três Milhões e Trezentos e Trinta e Seis Mil e Seiscentos Reais) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 785 DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 3.336.600,00 (Três Milhões e Trezentos e Trinta e Seis Mil e Seiscentos Reais) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.336.600,00(Três Milhões e Trezentos e Trinta e Seis Mil e Seiscentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3021.1221 Ações para Promoção da Sustentabilidade Previdenciária 3.336.600,00
44.903.500.00 Serviços de Consultoria 3.336.600,00
3.336.600,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade 3.336.600,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.336.600,00
33.903.900.00
3.336.600,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA REGINA UNGARETTE
Superintendente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo