Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com a Lei n.º 17.544/2020.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO N.º 757, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com a Lei n.º 17.544/2020.
PROCESSO SEI: 6310.2021/0004680-1.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei n.º 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto n.º 60.052 de 14 de janeiro de 2021, visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.272.3004.8660 Aposentadorias e Pensões 160.000,00
319092.00.06 Despesas de Exercícios Anteriores
160.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.272.3004.8.660 Aposentadorias e Pensões 160.000,00
31900100.06 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares
160.000,00
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo