Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 142.200,00 (cento e quarenta e dois mil e duzentos reais), de acordo com a Lei n.º 17.544/2020.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO N.º 753, DE 26 DE JULHO DE 2021.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 142.200,00 (cento e quarenta e dois mil e duzentos reais), de acordo com a Lei n.º 17.544/2020.
Processo: nº 6310.2021/0002141-8
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei n.º 17.544 de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto n.º 60.052 de 14 de janeiro de 2021, visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 142.200,00 (cento e quarenta e dois mil e duzentos reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3021.1221 Ações para Promoção da Sustentabilidade Previdenciária 142.200,00
44909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores
142.200,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3021.1221 Ações para Promoção da Sustentabilidade Previdenciária 142.200,00
44903500.06 Serviços de Consultoria
142.200,00
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo