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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 742 de 16 de Agosto de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 de acordo com a Lei n.º 17.021 de 27 de dezembro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº. 742, de 16 de agosto de 2019.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 de acordo com a Lei n.º 17.021 de 27 de dezembro de 2018.

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019 e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

03.10.09.126.3011.2818 Aquisição de materiais, equipamentos e serviços de informação e comunicação 50.000,00

44904000.06 Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação - Pessoa Jurídica 50.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

03.10.09.126.3011.2818 Aquisição de materiais, equipamentos e serviços de informação e comunicação 50.000,00

33904000.06 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 50.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Augusto Baviera

Superintendente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo