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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 723 de 3 de Março de 2015

Adapta o quadro de pessoal do IPREM as disposições da Lei nº 16.119/2015.

RESOLUÇÃO 723/15 - IPREM

de 03 de março de 2015

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 19.308/1983,

Considerando a edição da Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal – QAA, plano de carreiras, reenquadra cargos e funções do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio;

Considerando que os efeitos da Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007 foi aplicado ao IPREM pela Resolução nº 675, de 23 de agosto de 2010 e,

Considerando a necessidade de adaptar o Quadro de Pessoal da Autarquia às disposições da Lei nº 16.119 de 13 de janeiro de 2015, estendidas pelo artigo 72,

RESOLVE:

Artigo 1º - As atuais carreiras e respectivos cargos de Nível Superior do Quadro de Pessoal do Instituto, de provimento efetivo, abrangidos pela Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, ficam com as estruturas, denominações, símbolos, quantidades e formas de provimento, em conformidade com o Anexo Único, integrante desta Resolução.

Artigo 2º - A integração, o enquadramento e a fixação dos salários e proventos dos servidores ativos titulares de cargo e dos admitidos, bem como, dos inativos e pensionistas cujos legadores pertenceram ao Quadro do Instituto, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade, observarão as normas previstas na lei a que se refere o artigo 1º desta Resolução.

Artigo 3º - A formalização e publicação das opções ficam a cargo da Seção de Pessoal e respectiva Diretoria.

Artigo 4º - Aplicam-se, no que couber, as demais regras estabelecidas na lei supracitada.

Artigo 5º - A Comissão Especial de Estágio Probatório previstas no Capítulo V, da Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015 será constituída por Portaria da Superintendência.

Artigo 6º - Os casos omissos serão submetidos à Superintendência.

Artigo 7º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução IPREM nº 743/2019 - Substitui o anexo único referido no artigo 1º pelos anexos I e II.