Abre Crédito Adicional de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº.06 DE 16 DE MARCO DE 2020.
Abre Crédito Adicional de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto 59.171, de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 50.000,00
50.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
50.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dr.Luiz Carlos Zamarco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo