Abre Crédito Adicional de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 06 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre Crédito Adicional de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
A Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60.052, de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 670.000,00(Seiscentos e Setenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909100.00 Sentenças Judiciais 670.000,00
670.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
02.10.10.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 208.000,00
02.10.10.302.3003.2044 Execução de Serviços Médicos de Tratamento de Radioterapia
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 342.000,00
02.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 120.000,00
670.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Flávia Ivana Pallinger
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo