Abre Crédito Adicional de R$ 494.350,64 (Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil e Trezentos e Cinquenta Reais e Sessenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 05 DE 4 DE SETEMBRO DE 2023. | ||||||||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 494.350,64 (Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil e Trezentos e Cinquenta Reais e Sessenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 17.876/2022. | ||||||||||||||||||
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62.147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal, | ||||||||||||||||||
R E S O L V E: | ||||||||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 494.350,64(Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil e Trezentos e Cinquenta Reais e Sessenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||||||||
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Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||||||||
Dra Elizabete Michelete |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo