Abre Crédito Adicional de R$ 6.064,16 (Seis Mil e Sessenta e Quatro Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº.21 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre Crédito Adicional de R$ 6.064,16 (Seis Mil e Sessenta e Quatro Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto 58.606, de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.064,16(Seis Mil e Sessenta e Quatro Reais e Dezesseis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
02.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 6.064,16
6.064,16
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
02.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903000.02 Material de Consumo 6.064,16
6.064,16
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dr. Luiz Carlos Zamarco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo