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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 2 de 3 de Maio de 2022

Abre Crédito Adicional de R$ 18.340.000,00 (Dezoito Milhões e Trezentos e Quarenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº.02 DE 03 DE MAIO DE 2022.

Abre Crédito Adicional de R$ 18.340.000,00 (Dezoito Milhões e Trezentos e Quarenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61.004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.340.000,00(Dezoito Milhões e Trezentos e Quarenta Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 12.000.000,00

31900700.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 10.000,00

33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 20.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.568.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 71.000,00

31909100.00 Sentenças Judiciais 3.700.000,00

33909100.00 Sentenças Judiciais 500.000,00

02.10.10.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 471.000,00

18.340.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

02.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.340.000,00

18.340.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Dra Elizabete Michelete

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo