Abre Crédito Adicional de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 10 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
O Superintendente designado do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33913900.06.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
60.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
04.10.15.452.3011.2302 Comercialização de Artigos do Serviço Funerário
33906200.06.1.501.9001.0 Aquisição de Produtos para Revenda 60.000,00
60.000,00
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOTTA TOCACELLI
Superintendente - designado
Portaria nº 192 de 18 de outubro de 2023
Publicada em 19 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo