RESOLUÇÃO 2/03 - HSPM
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 10.257/88 e, à vista das disposições contidas nos artigos 30 e 36 da Lei Municipal nº 11.410/93, artigo 59 da Lei Municipal nº 11.511/94 e artigo 11, do Decreto nº 33.851/93 e, ainda, considerando:
- a necessidade de organizar o quadro de pessoal de forma a garantir à população usuária atendimento ininterrupto e digno;
- a necessidade de disciplinar as escalas de trabalho segundo a dinâmica dos serviços de urgência e emergência;
- a necessidade de regularizar os plantões das várias especialidades e do SMCU;
RESOLVE:
Art. 1º - A convocação e a inclusão dos profissionais médicos e cirurgiões dentistas, com posto de trabalho no Hospital do Servidor Público Municipal, na Jornada de Trabalho de 24 horas de trabalho semanais - J24 serão feitas nos termos desta Resolução.
Art. 2º - A Jornada Especial de 24 horas de trabalho semanais-J24 deverá ser prestada em regime de plantão, em 12 horas consecutivas de trabalho, em 2 dias da semana ou 24 horas consecutivas de trabalho.
Art. 3º - É vedada a convocação para a Jornada Especial de 24 horas de trabalho semanais - J24 dos profissionais médicos e cirurgiões dentistas:
a) Readaptados ou com alteração ou restrição de função, nos termos da legislação vigente;
b) Que operem substâncias radioativas;
c) não optantes pelos padrões de vencimentos instituídos para o quadro dos profissionais da saúde.
Art. 4º - A inclusão da Jornada Especial de 24 horas de Trabalho semanais - J24, para prestação exclusiva nas Unidades do HSPM voltadas para o atendimento de urgência e emergência ou atendimento em regime de internação, incluindo o atendimento domiciliar, será feita mediante:
a) Convocação dos Diretores de Divisão, devidamente justificada;
b) Autorização do Superintendente da Autarquia;
c) Anuência do profissional indicado e assinatura do termo.
Art. 5º - A anuência e a assinatura do termo de que trata o artigo 4º letra "c" deverão ser feitas a cada convocação e terão validade enquanto perdurar a prestação de serviços na unidade respectiva.
Art. 6º - A inclusão na Jornada Especial de 24 horas de trabalho semanais - J24, produzirá efeitos a partir da data da respectiva publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 7º - O desligamento da Jornada Especial de 24 horas de trabalho semanais - J24, dos profissionais que nela ingressaram por convocação, dar-se-á nas seguintes hipóteses:
a) A pedido, depois de cumprido o período de permanência mínima de 1 ano;
b) nomeação ou designação para o exercício de cargo de provimento em comissão;
c) Interrupção do comissionamento;
d) Afastamento para freqüentar cursos de especialização ou equivalente, que excedam a 30 dias.
Art. 8º - A designação para substituição, nos impedimentos legais e temporários dos ocupantes de cargo de provimento em comissão, por período inferior a 30 dias, não acarretará para o substituto, o desligamento da Jornada Especial de que trata o item anterior, ficando suspenso o pagamento da remuneração a ela relativa.
Art. 9º - Na ocorrência de uma das hipóteses previstas nas letras "b", "c" e "d" do artigo 7º, o desligamento será automático, ficando o profissional dispensado do cumprimento do período obrigatório de permanência, se à época não transcorrido.
Art. 10 - A convocação e o desligamento da Jornada Especial de 24 horas de trabalho semanais - J24 deverão obrigatoriamente ser comunicadas à Seção de Recursos Humanos pelos Diretores das Divisões, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 11 - As convocações e desligamentos tratados nesta Resolução deverão ser formalizados nos termos dos formulários modelos Anexos I , II e III.
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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