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RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA - FPETC Nº 4 de 10 de Fevereiro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 100.350,00 (Cem Mil e Trezentos e Cinquenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 04 DE 10 DE Fevereiro DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 100.350,00 (Cem Mil e Trezentos e Cinquenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.350,00(Cem Mil e Trezentos e Cinquenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

     NOME

80.10.12.363.3019.2881Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC

 

33904600.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

100.350,00

 

Auxílio-Alimentação

100.350,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

     NOME

80.10.12.363.3019.2881Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC

 

31901100.00.1.500.9001.0Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil100.350,00

 

 

100.350,00

 

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo