RESOLUÇÃO CONJUNTA 2/05 - SME DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005
SME/SEE
Os Secretários de Estado da Educação e do Município de Educação de São Paulo
CONSIDERANDO:
- a complexidade dos assuntos atribuídos à Comissão Intersecretarial de Educação Estado/Município de São Paulo;
- a transição administrativa da Secretaria Municipal de Educação;
- a importância de serem viabilizadas propostas de médio/longo prazo, além daquelas de curto prazo;
- a necessidade de serem aprofundados temas propostos;
- o fato de, em São Paulo, a demanda do ensino fundamental estar sendo atendida pela rede municipal e pela rede estadual;
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido pelo artigo 3º da Res. SEE/SME nº 1, de 04.01.2005.
Artigo 2º - Fica alterada a composição da Comissão Intersecretarial, na seguinte conformidade:
I - excluir o nome de Arlete Scotto e
II - incluir o nome de Élcio Antonio Selmi - RG. 6.759.428 da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.