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RESOLUÇÃO CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Nº 2 de 5 de Fevereiro de 2005

SEE/SME PRORROGA PRAZO E ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO INTERSECRETARIAL PARA ACOES DE EDUCACAO DO ESTADO E MUNICIPIO, DA RC 1/05.

RESOLUÇÃO CONJUNTA 2/05 - SME DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005

SME/SEE

Os Secretários de Estado da Educação e do Município de Educação de São Paulo

CONSIDERANDO:

- a complexidade dos assuntos atribuídos à Comissão Intersecretarial de Educação Estado/Município de São Paulo;

- a transição administrativa da Secretaria Municipal de Educação;

- a importância de serem viabilizadas propostas de médio/longo prazo, além daquelas de curto prazo;

- a necessidade de serem aprofundados temas propostos;

- o fato de, em São Paulo, a demanda do ensino fundamental estar sendo atendida pela rede municipal e pela rede estadual;

RESOLVEM:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido pelo artigo 3º da Res. SEE/SME nº 1, de 04.01.2005.

Artigo 2º - Fica alterada a composição da Comissão Intersecretarial, na seguinte conformidade:

I - excluir o nome de Arlete Scotto e

II - incluir o nome de Élcio Antonio Selmi - RG. 6.759.428 da Secretaria de Estado da Educação.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.