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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 3 de 1 de Julho de 2005

DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO DISPONIBILIZAR EM SEU "SITE" NA INTERNET E NA PROGRAMACAO DA TV CAMARA LISTA E FOTOS DE PESSOAS DESAPARECIDAS.(DOMINGOS DISSEI E BISPA LENICE)

RESOLUÇÃO 3/05 - CAMARA DE 29 DE JUNHO DE 2005

(PROJETO DE RESOLUÇÃO 20/05)

(VEREADORES DOMINGOS DISSEI - PFL E BISPA LENICE - PFL)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Câmara Municipal de São Paulo disponibilizar em seu "site" na "Internet" e na programação da TV Câmara lista e fotos de pessoas desaparecidas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º A Câmara Municipal de São Paulo fica obrigada a incluir em seu endereço eletrônico ("site") na "Internet" e na programação da TV Câmara relação com os nomes, fotos e demais informações relativas às pessoas desaparecidas na Cidade de São Paulo, desde que solicitado pela família da vítima e mediante a comprovação do desaparecimento, através de Boletim de Ocorrência Policial.

§ 1º A lista contendo os nomes das pessoas desaparecidas e demais informações deverá ser alocada em página específica da "Internet", devendo ser atualizada a cada 15 (quinze) dias.

§ 2º O endereço eletrônico da página deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, bem como o número de telefone a ser designado pela Câmara Municipal.

Art. 2º A página eletrônica a que se refere o artigo anterior deverá conter atalhos de ligação ("links") com outras páginas ("sites") existentes na "Internet" que versem sobre o mesmo assunto.

Art. 3º Atendidas as condições estabelecidas no art. 1º, a TV Câmara também divulgará as fotos das pessoas desaparecidas, bem como outros dados identificadores das vítimas, através de breves inserções em sua programação.

Art. 4º A Mesa regulamentará a presente resolução no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de junho de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de junho de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PR 20/05-(CAMARA)