RESOLUÇÃO 02/02 - CAMARA
(Projeto de Resolução 71/2001)
(MESA DA CÂMARA)
Dá nova redação à Resolução 09, de 07 de agosto de 2001, e à Resolução 05, de 10 de maio de 2001, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O § 2º do artigo 1º da Resolução nº 09, de 07 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - Caso não sejam aprovadas as estruturas de cargos no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, as Subsecretarias que possuírem cargos providos em número superior ao estabelecido no "caput" deste artigo deverão proceder à indicação dos servidores a serem exonerados, para atendimento do disposto no "caput", até 14 de fevereiro de 2002."
Art. 2º - O artigo 1º da Resolução nº 09, de 07 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido de um § 4º com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§ 1º a § 3º - ...
§ 4º - Para atender ao disposto no parágrafo anterior, o Diretor Geral observará as últimas nomeações feitas em cada Subsecretaria Parlamentar, até que seja alcançado o limite desta Resolução."
Art. 3º - O parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 09, de 07 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
Parágrafo único - A reestruturação dos cargos da Mesa Diretora, na conformidade com o estabelecido neste artigo, será definida de modo a que possa estar em vigor no dia 30 de maio de 2002."
Art. 4º - Os parágrafos 2º e 3º, do artigo 1º, da Resolução nº 05, de 10 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - Fica estabelecido o dia 30 de maio de 2002 como prazo final para a entrada em vigor da reforma administrativa a ser implementada no âmbito da Câmara Municipal, de modo a que sejam aprovadas as medidas que propiciarão a redução de custos referida neste artigo.
§ 3º - Nas Subsecretarias e Gabinetes Parlamentares de que trata este artigo, que se encontrem em situação de desacordo com o limite nele estabelecido, fica proibida, a partir de 30 de maio de 2002, a nomeação para provimento dos cargos da respectiva lotação, bem como a atribuição de gratificações, discricionárias de qualquer natureza aos correspondentes funcionários, enquanto perdurar tal situação."
Art. 5º - Fica desconsiderado o prazo previsto no § 2º do artigo 2º da Resolução nº 05, de 10 de maio de 2001, tendo em vista os estudos que estão sendo realizados pela Fundação Getúlio Vargas, que culminarão com a apresentação de projeto de reforma administrativa da Câmara Municipal, mantidas, entretanto, as metas e critérios orientadores da reforma previstos nos incisos I a V do referido artigo 2º.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 14 de fevereiro de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de fevereiro de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago."
2
R 7/03(CAMARA)-ALTERA OS PRAZOS DA RESOLUCAO
R 4/03(CAMARA)-ALTERA OS PREVISTOS NA RESOLUCAO