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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 1 de 15 de Novembro de 2000

INSTITUI, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, A COMEMORACAO ANUALDO "DIA INTERNACIONAL DA MULHER". (MAELI VERGNIANO, MYRYAM ATHIE, ANA MARIAQUADROS, ALDAIZA SPOSATI, MARIA HELENA FONTES, LIDIA CORREA E ANA MARTINS -PROJETO DE RESOLUCAO 08/99)

RESOLUÇÃO 1/00 - CÂMARA

(Projeto de Resolução 008/99)

(Vereadoras Maeli Vergniano, Myryam Athie, Ana Maria Quadros, Aldaíza Sposati, Maria Helena Fontes, Lídia Correa e Ana Martins)

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a comemoração anual do "Dia Internacional da Mulher".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica estabelecida na Câmara Municipal de São Paulo a solenidade anual de comemoração ao "Dia Internacional da Mulher" que ocorrerá em Sessão Solene convocada pelo Presidente para o dia 08 de março, ou em data posterior ou anterior a esta, em que ocorra sessão plenária regular dos trabalhos.

Art. 2º - A solenidade comemorativa consistirá em homenagem das vereadoras em exercício, às mulheres de destaque, de preferência da cidade de São Paulo.

Parágrafo único - A bancada partidária que não contar com vereadora em exercício, será representada por sua liderança, que também homenageará uma mulher.

Art. 3º - A Câmara Municipal de São Paulo oferecerá às homenageadas, na ocasião, placa comemorativa alusiva à data.

Parágrafo único - Caberá à Câmara Municipal de São Paulo prover a estrutura necessária para o evento.

Art. 4º - A organização da solenidade competirá ao cerimonial da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único - Durante a mesma legislatura, a presidência da solenidade, quando não exercida pelo presidente ou vice-presidente da Câmara, será atribuída, a cada ano, e sucessivamente, a uma das bancadas, da maior para a menor.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de novembro de 2000.

O Presidente,

Armando Mellão Neto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de novembro de 2000.

O Diretor Geral,

Luiz Carvalho Diniz