Abre Crédito Adicional de R$ 94.541,80 (Noventa e Quatro Mil e Quinhentos e Quarenta e Um Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA/FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA Nº. 161 DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Abre Crédito Adicional de R$ 94.541,80 (Noventa e Quatro Mil e Quinhentos e Quarenta e Um Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60.052, de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 94.541,80 (Noventa e Quatro Mil e Quinhentos e Quarenta e Um Reais e Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31911300.00 Obrigações Patronais 94.541,80
94.541,80
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6009 Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 94.541,80
94.541,80
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
- Roberto Serroni Perosa - Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo