Abre Crédito Adicional de R$ 12.241.184,16 (Doze Milhões e Duzentos e Quarenta e Um Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA Nº. 138 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre Crédito Adicional de R$ 12.241.184,16 (Doze Milhões e Duzentos e Quarenta e Um Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente no inciso XIX da portaria nº 003/AMLURB-PRE/2017, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto 58606, de 18 de janeiro de 2019, bem como na 003/AMLURB-PRE/2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da AMLURB,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.241.184,16 (Doze Milhões e Duzentos e Quarenta e Um Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Dezesseis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6010 Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.241.184,16
12.241.184,16
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.122.3024.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 693.473,91
81.10.15.452.3005.1708 Implantação de Pátios de Compostagem
44905100.00 Obras e Instalações 2.173.822,71
81.10.15.452.3005.6009 Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.103.887,54
81.10.15.452.3005.6006 Operação e manutenção das centrais de triagem - Coleta Seletiva
33903000.00 Material de Consumo 1.400.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 720.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.150.000,00
12.241.184,16
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Karla Nogueira Copche – Chefe de Gabinete Substituta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo