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RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 135 de 15 de Julho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.626,60 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA Nº. 135 DE 15 DE JULHO DE 2019.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.626,60 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

O Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente no inciso XIX da Portaria nº 003/AMLURB-PRE/2018, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.626,60 (Vinte e Um Mil e Seiscentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

81.10.15.452.3005.5608 Ampliação e Melhoria da Infraestrutura para a Coleta Seletiva 21.626,60

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 21.626,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

81.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e 21.626,60

Comunicação - Pessoa Jurídica 21.626,60

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BALOTTA BARROS DE OLIVEIRA – Chefe de Gabinete

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo