Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.546.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/2017.
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA Nº. 131 DE 18 DE ABRIL DE 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.546.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/2017.
O Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente no inciso XIX da Portaria nº 003/AMLURB-PRE/2017, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.546.000,00 (Doze Milhões e Quinhentos e Quarenta e Seis Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6009 Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.546.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.1706 Implantação e Construção de Ecopontos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 1.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 12.500.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 45.000,00
12.546.000,00
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
KARLA NOGUEIRA COPCHE – Chefe de Gabinete - Substituta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo